A Justiça Desportiva decidiu punir, por dois anos de suspensão, o jogador Gabigol, o que na prática, somente voltará a jogar em abril de 2025 (por questão de atraso na conclusão do processo judicial). Não vou entrar no mérito jurídico e ainda que caiba recursos, quero focar a atenção ao comportamento apresentado pelo atleta, que foi o motivo pelaa abertura do processo, com a previsão legal do artigo 122 do Código Brasileiro Antidopagem. Ou seja, nada foi aleatório.
Contextualizando: no dia 8 de abril de 2023, a Autoridade Brasileira de Controle de Dopagem (ABCD) foi ao Ninho do Urubu, CT do Flamengo, com o objetivo de realizar um teste surpresa, sendo o Gabigol um dos jogadores selecionados para a execução do exame. Ocorre que, ao ser abordado pelas autoridades, Gabigol se recusou a obedecer ao comando, o que por si só já caracteriza crime, mas além disso, se portou com comportamentos hostis, proferindo comentários grosseiros, contrários do que se espera de qualquer profissional.
Se há previsão legal de condenar o jogador por suspensão de dois anos, não cabe a ninguém discordar, a não ser os advogados de defesa, cuja função é essa mesma. Não se pode admitir que ninguém demonstre desobediência e comportamento desrespeitoso perante as autoridades. Se Gabigol não queria fazer o exame antidoping, seja por birra ou seja por medo de ser descoberto e, portanto, ser condenado, acabou o sendo por outros meios, da mesma forma vergonhosos.
Parabéns à Justiça Brasileira por condenar o jogador e espero que seja mantida a pena determinada, para que sirva de exemplo aos demais atletas de todas as modalidades.
Com autoridades não se brinca, não se desrespeita e nem se desobedece.
Luna Baran | @lunabaran